Provimento nº 94 dispõe sobre funcionamento dos cartórios de Registro de Imóveis durante a quarentena

| | 30 de março de 2020


No último sábado (28/03), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 94 dispondo sobre o funcionamento pelo sistema de plantão presencial e à distância, em todos os dias úteis, dos cartórios de registro de imóveis localizados onde foi decretado regime de quarentena. Caberá às Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal regulamentar o funcionamento de forma que seja padronizado onde houver mais de uma unidade.

A norma prevê a obrigatoriedade do funcionamento do registro de imóveis ainda que com atendimento à distância. As unidades que não podem implantar tal tipo de atendimento deve adotar a forma presencial, observando as orientações das autoridades de saúde. Nas unidades em que houver alguém diagnosticado com vírus COVID-19, o atendimento à distância será compulsório.

Diante da situação, o CNJ autoriza, por meio do referido Provimento, o uso dos serviços dos Correios, mensageiros ou outros meios para recebimento e devolução de documentos físicos. Além disso, os Oficiais e as Centrais Eletrônicas estão autorizados a oferecer serviços de localização de números de matrícula mediante consulta do endereço do imóvel no Indicador Real – Livro 4.

O CNJ reforça também que todos os oficiais dos Registros de Imóveis devem receber os títulos nato-digitais e digitalizados com padrões técnicos, assinado com Certificado Digital ICP-Brasil, certidão ou traslado notarial gerado eletronicamente em PDF/A ou XML, títulos digitalizados com padrões técnicos os padrões previstos no Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020.

O Provimento pode ser conferido na íntegra neste link.

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