Provimento nº 82 padroniza os procedimentos de alteração do nome do genitor
2019 | | 23 de julho de 2019
Neste mês de Julho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no Diário da Justiça o Provimento Nº 82 que dispõe, entre outros, sobre o procedimento de averbação da alteração do nome do genitor no registro de nascimento e no de casamento dos filhos. A nova norma determina que o patronímico dos genitores poderá ser alterado por averbação no registro de nascimento e no de casamento em função de casamento, separação e divórcio, mediante de apresentação da respectiva certidão ao Oficial de Registro Civil, sem autorização judicial.
De acordo com o Provimento, a certidão de nascimento e a de casamento devem ser emitidas com o nome mais atual sem mencionar a alteração ou seu motivo. A referência à alteração deverá ser registrada no campo “observações” conforme estabelece parágrafo único art. 21 da lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973. No caso de óbito do(a) cônjuge, o viúvo(a) pode requerer a averbação junto ao Oficial de Registro Civil para retornar ao nome de solteiro(a).
A medida do CNJ estabelece também que o acréscimo do patronímico do genitor ao nome do filho menor de idade em duas situações: quando houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação, divórcio ou viuvez ou quando o(a) filho(a) for registrado com nome de outro genitor. Essa alteração também não depende de autorização judicial, entretanto em caso de filho(a) maior de 16 anos o acréscimo deverá ter seu consentimento. O Provimento nº 82 pode ser conferido no próprio Diário de Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça clicando aqui.
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