Provimento nº 134/2022 exige adequação das serventias extrajudiciais à LGPD
Novidades | | 29 de agosto de 2022
No último dia 24 de agosto, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 134/2022, dispondo as medidas para adequação dos cartórios extrajudiciais às diretrizes trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD). Com o novo Provimento, as serventias ficam obrigadas a atender as exigências contidas na LGPD, independente de onde estejam localizados os dados que armazenam.
O referido provimento institui também, no âmbito da própria Corregedoria Nacional de Justiça, a Comissão de Proteção de Dados que será responsável por propor diretrizes para aplicação, interpretação e adequação das serventias à LGPD, por iniciativa própria ou por provocação das associações representativas de classe.
Para implementação das normas instituídas pela LGPD, o Provimento prevê que o titular ou delegatário deve verificar o porte da serventia e classificá-la conforme o Provimento n. 74/2018, e fazer a adequação de acordo com o volume e a natureza dos dados, proporcionalmente a capacidade financeira.
Dito isso, a Corregedoria Nacional de Justiça exige, por meio do provimento, a adoção de, pelo menos, nove providências, entre elas: nomear um encarregado pelo proteção de dados, mapear as atividades de tratamento e realizar seu registro, elaborar relatório de impacto sobre suas atividades e adotar medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais.
O Provimento entrou em vigor no dia da publicação, garantindo um prazo de 180 dias para as serventias de todo País se adequarem ao que está disposto no novo ordenamento. O Provimento 134 consta na área restrita do site, clique aqui para fazer seu login ou seu cadastro.
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