Provimento nº 103 do CNJ dispõe sobre Autorização Eletrônica de Viagem de crianças e adolescentes até 16 anos

| | 8 de junho de 2020


Nesta quinta-feira (04/06), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 103/2020 dispondo sobre a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais, devendo ser emitida, exclusivamente, pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). 

Com a publicação dessa normativa, os pais ou responsáveis, quando não for necessária a autorização judicial, podem autorizar a viagem da criança e do adolescente pelo e-Notariado, com firma reconhecida por um tabelião de notas. Entretanto, a medida prevê que a emissão da AEV é facultativa, permitindo a validade das as autorizações de viagens emitidas em meio físico. 

O Provimento determina ainda que para efetuar a assinatura da Autorização Eletrônica de Viagem é necessária a realização de uma videoconferência notarial para registrar o consentimento das partes sobre o ato lavrado. Além disso, é necessário também que as partes assinem com o certificado digital, padrão ICP, ou certificado notarial que pode ser adquirido gratuitamente pelo Tabelionato de Notas responsável pela lavratura da Autorização. 

Como a Autorização Eletrônica de Viagem possui o mesmo valor da autorização emitida de forma física, poderá, portanto, ser apresentada  à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Entretanto, a lavratura deverá ser feita em uma tabelionato de notas do mesmo domicílio dos pais. Se estes tiverem domicílios em lugares distintos, a AEV poderá ser lavrada por tabelionato localizado em qualquer um dos locais de domicílio dos pais. 

A AEV poderá contemplar também a necessidade de hospedagem do menor em caso de emergência como atrasos de atrasos, alterações ou cancelamentos de voos. Entretanto deverá ser emitida com prazo de validade indicado pelos pais ou responsáveis, em caso de omissão a validade do documento será pelo prazo de dois anos. 

O Provimento nº 103/2020 entra em vigor dentro de 60 dias após sua publicação e pode ser conferido na íntegra acessando a área restrita do site. Acesse aqui para fazer seu login ou para se cadastrar.

Tag: , ,

Comentários estão fechados.