Provimento n. 121/2021 dispensa reconhecimento de firma para usucapião extrajudicial

| | 26 de julho de 2021


Na última quinta-feira (22/07), a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 121/2021 alterando as normas para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e registrais no País. 

Com a nova redação dada ao Provimento n. 65/2017, dispensa o reconhecimento de firma determinado no art. 4º, VI, e passa a exigir instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro. 

A alteração já está em vigor e pode ser conferida na área restrita do site. Clique aqui para fazer seu login ou seu cadastro. 

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