Provimento CNJ n. 119 altera normas sobre o serviço de apostilamento

| | 19 de julho de 2021


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento n. 119 alterando a redação do Provimento nº 62/2017. Além disso, o novo dispositivo revoga Provimento nº 106/2020 que dispõe sobre a adoção e utilização, do sistema eletrônico (APOSTIL), distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça, para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos, realizados em todas as serventias extrajudiciais do país. 

Com a mudança no texto do Provimento nº 62/2017,  independentemente de especialização do serviço ou de circunscrição territorial, qualquer notário ou registrador passa a exercer o apostilamento por delegação do CNJ mediante cadastro e capacitação oferecida por entidade de classe, sob supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça. 

Em nota, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e outras entidades de classe informaram que constituirão o Comitê Gestor do Sistema Apostil, para manutenção, administração e gestão do apostilamento, por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça. 

Caberá à ANOREG-BR coordenar o Comitê Gestor e disponibilizar o curso específico de apostilamento. Conforme a nota, as inscrições já podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (19/07). O sistema de suporte para dúvidas sobre apostilamento do CNJ permanece sendo pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br. Para saber mais sobre o curso da ANOREG-BR, entre em contato pelo 0800 006 2120, (61) 3322-6538 ou pelo e-mail apostila@anoregbr.org.br.

O  Provimento n. 119/2021 pode ser conferido na íntegra em nossa área restrita. Clique aqui para fazer login ou seu cadastro. 

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