Provimento 88 proporciona maior segurança jurídica para os negócios no Brasil

, | | 9 de março de 2020


Por Igor França Guedes

Desde último mês de fevereiro, os cartórios extrajudiciais de todo o País também estão atuando no combate à corrupção e ao financiamento do terrorismo. Esta atuação constitui uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da edição do Provimento nº 88, publicado em outubro de 2019. A norma do CNJ determina que cabe aos notários e registradores implementar as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo de acordo com o volume de operações e porte da Serventia.

Dentre dessa estratégia, cabe aos serviços notariais e de registro: a) realizar diligências para a qualificação dos clientes, beneficiários finais e demais envolvidos nas operações que realizarem; b) obter informações sobre o propósito e a natureza da relação de negócios; c) identificar as operações ou propostas de operações suspeitas ou de comunicação obrigatória; d) contribuir para mitigar os riscos de que novos produtos, serviços e tecnologias possam ser utilizados para a lavagem de dinheiro e para o financiamento do terrorismo; e e) verificar periodicamente a eficácia da política e dos procedimentos e controles internos adotados.

Para atender às exigências determinadas pelo referido Provimento, os notários e registradores devem informar as operações suspeitas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), pelo site do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF). O CNJ considera como passíveis de configurar indícios de lavagem de dinheiro ou financiar o terrorismo, as seguintes operações: não tiver origem ou fundamentação econômica ou legal claramente aferíveis; incompatível com o patrimônio ou com a capacidade econômico-financeira do cliente; impossibilidade de identificar o beneficiário final; quando envolverem pessoas jurídicas domiciliadas em jurisdições de alto risco, conforme o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), entre outros.

Com a medida publicada pelo CNJ, fica evidente a preocupação do Poder Público em inserir os cartórios na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Criada em 2003, a ENCCLA consiste em uma rede de órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal e estadual para discutir e formular políticas públicas para o combate à corrupção e lavagem de dinheiro. Uma vez que a atuação dos notários e registradores é inserida nessa rede, os órgãos de investigação e, também, o Poder Judiciário poderão ter acesso à informações essenciais sobre operações suspeitas realizadas diariamente nos cartórios localizados em todo território nacional.

A atuação dos cartórios extrajudiciais inseridos no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo configura um comprometimento assumido por todas as esferas do Poder Público com a legalidade e com a probidade. Com esse compromisso firmado, o Brasil passa não só a atender às recomendações do GAFI/FATF, adotando os padrões internacionais de combate a esses crimes, mas também a fechar uma brecha no ordenamento jurídico que possibilitava que negócios e atos ilícitos transparecessem legais, ao serem lavrados em cartórios extrajudiciais. Com a medida, o Brasil repara, enfim, sua imagem no cenário internacional, como um país que proporciona um ambiente de negócios com maior segurança jurídica e integridade.

*Igor França Guedes é Oficial do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia (1ºRIGO) e presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO), da Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO) e do Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI-GO).

Este artigo foi originalmente publicado no Portal Rota Jurídica.

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