Proposta na Câmara dos Deputados reduz multa ao comprador nos casos de inadimplência e distrato

| | 31 de julho de 2019


Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que diminui o valor da multa aplicada pelas incorporadoras nos casos de distrato ou inadimplência. A proposta do deputado  Wladimir Garotinho (PSD-RJ) altera a redação da Lei nº 4.591/64 e reduz de 25% para 10% o valor da multa convencional paga pelo comprador.

O projeto estabelece ainda que, depois das deduções, havendo valor remanescente a ser ressarcido ao comprador, este terá direito à restituição das quantias pagas à incorporadora atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido. Essa restituição deverá ser paga em parcela única e dentro do prazo de 30 dias contados a partir da data do desfazimento do contrato. Atualmente a lei prevê que esse prazo seja de 180 dias.

De acordo com o autor da proposta, a legislação previa uma multa com valores altos mais o desconto de outros encargos que reduziam o valor a ser devolvido ao comprador. Garotinho (PSD-RJ) argumenta que sua proposta tem por objetivo corrigir o que chamou de desequilíbrio causado pela legislação.

“A retenção excessiva feita pelo incorporador, adicionada das mais diversas deduções,em um prazo a perder de vista,constitui prática flagrantemente abusiva que coloca o consumidor em extrema desvantagem, gerando enriquecimento sem causa do incorporador.Em defesa dos consumidores de todo o País, não podemos permitir que tal desigualdade prevaleça”, defende.

O projeto de lei deverá ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação na Câmara dos Deputados pode ser acompanhada neste link e o projeto pode conferido integralmente aqui.

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