Projeto susta efeitos da Portaria Conjunta que autoriza sepultamento sem lavratura em cartório

| | 11 de maio de 2020


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 172/2020 que suspende os efeitos da Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 1/2020. Publicada no final do último mês de março, a Portaria Conjunta autoriza sepultamentos e cremações apenas com a declaração de óbito emitidas pela unidades de saúde, sem lavratura em cartório, em caso de não haver e familiares ou pessoas conhecidas do falecido. 

O autor do Projeto de Decreto Legislativo, deputado federal José Guimarães (PT/CE), afirma que flexibilizar a exigência da certidão de óbito, como determina a Portaria Conjunta, extrapola o poder regulamentar do Poder Executivo, além de produzir efeitos no âmbito civil, sucessório e previdenciário. “Uma situação que já é difícil para a família, poderá se tornar ainda pior, se a família não conseguir comprovar facilmente o óbito. ” justifica. 

O Deputado cita ainda que o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania, formado pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras entidades, também se manifestou a respeito da Portaria Conjunta, afirmando que tal medida pode gerar o que chamou de “legião de desaparecidos da pandemia”. A afirmação consta em uma nota técnica do Grupo enviada para o Supremo Tribunal Federal.  

Apresentado no Plenário da Câmara dos Deputados no final de abril, o Projeto de Decreto Legislativo ainda aguarda o despacho do Presidente da Casa, deputado federal Rodrigo Maia (DEM/RJ). Para acompanhar a tramitação da proposta, acesse aqui. O texto integral e a justificativa do autor podem ser conferidos aqui. A Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 1/2020 consta na área restrita do site, clique aqui para cadastrar ou fazer seu login se já tiver cadastro. 

 

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