Projeto de lei torna inidôneo o condenado por crime ambiental para obtenção de crédito rural

| | 6 de janeiro de 2021


Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que torna inidôneo, para obtenção do crédito rural, o proponente condenado pelo crime ambiental definido no art. nº 41 da Lei 9.605/1988: provocar incêndio em mata ou floresta. A proposta acrescenta, à Lei 4.829/1965,  a exigência essencial para obtenção de crédito rural. 

A proposta foi apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV/CE) e teve como motivação o aumento das queimadas registradas em 2020. De acordo com a justificativa do parlamentar, o número de incêndios, em 2020, no Pantanal, é 213% maior que o do ano anterior. Até o mês de outubro, foram 19.410 focos de calor no bioma, enquanto que em 2019, foram 6.199, no mesmo período. 

“As imagens de serpentes, jacarés, cervos, antas, macacos carbonizados dificilmente sairão de nossa memória, bem como a imagem das patas de uma onça pintada, com queimaduras de segundo grau, tudo isto sem falar dos danos às aves”, declara o deputado. O autor da proposta afirma que as queimadas para formação de pastagens é uma técnica ultrapassada que, ao se perder o controle sobre ela, transforma-se em um incêndio florestal. 

“Com a finalidade de coibir esta prática, que tem se mostrado, infelizmente, cada vez mais comum, aumenta-se a relevância desta propositura legislativa, afastando o acesso ao crédito rural daqueles que cometerem incêndios florestais”, defende o deputado. A proposta foi apresentada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e aguarda o despacho do Presidente da Casa Legislativa. 

O projeto na íntegra pode ser conferido clicando aqui e o trâmite da matéria na Câmara dos  Deputados pode ser acompanhado neste link

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