Projeto de lei prevê reconhecimento de união estável em inventário

| | 27 de fevereiro de 2018


Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que prevê o reconhecimento da união estável no inventário mediante comprovação por documento. A proposta foi apresentada no plenário em setembro do ano passado pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF) e altera o Código Civil (Lei 10.406/02), acrescentando parágrafo 3 ao artigo 1.723.

Pouco tempo antes da proposta ser apresentada no plenário da Câmara dos Deputados, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a união estável em ação de inventário. Em primeira instância, o pedido de reconhecimento da união estável foi negado.

O argumento se baseia no fato de que a apreciação do pedido na ação de inventário demandaria um aumento do prazo para produção de provas, sendo, então, necessário o ajuizamento de ação própria. Ao proferir a decisão, a relatora, Ministra Nancy Andrighi ratificou que a cumulação dos pedidos é desejável na forma da lei.

“Entretanto, há de se ressaltar que a cumulação só é possível quando a união estável puder ser comprovada por documentos incontestes juntados aos autos do processo. Na via contrária, na avença de controvérsia não dirimida por prova documental, o reconhecimento de união estável deve se dar em procedimento ordinário próprio”, afirmou.

No texto do referido projeto de lei, o Deputado Augusto Carvalho argumenta que a proposta foi elaborada a fim de adequar a redação do Código Civil à abordagem inovadora da jurisprudência, além de conferir maior celeridade ao procedimento do inventário. A medida inova também ao possibilitar que casais homoafetivos pleiteiem seus direitos sucessórios.

A proposta foi encaminhada às comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados para apreciação conclusiva.

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