Projeto de lei prevê inclusão tipo e do fator sanguíneos na certidão de nascimento

| | 8 de junho de 2021


Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê a inclusão do tipo e do fator sanguíneos na Certidão de Nascimento e na Declaração de Nascido Vivo. De autoria do deputado federal General Peternelli (PSL/SP), a proposta altera o texto do art. 54 da Lei nº 6.015/1973, a Lei dos Registros Públicos. 

O autor da proposta afirma que não consta a determinação para a inclusão do tipo e do fator sanguíneos do registrando e que tal medida pode beneficiar a população brasileira, uma vez que, em casos de acidentes ou violência envolvendo crianças, essas informações constando na certidão de nascimento podem favorecer o atendimento mais célere. 

Além disso, o deputado General Peternelli defende que o registro com a informação sobre a tipagem sanguínea pode impedir uma eventual falsificação documental do bebê, visto que permite a verificação da compatibilidade com os genitores. “A inclusão do fator RH e do tipo sanguíneo desde a Declaração de Nascido Vivo será de grande prevenção em casos de troca ou de desaparecimento de recém-nascidos”, afirma. 

O referido projeto foi apensado ao Projeto de Lei 3735/2008 que altera o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevendo a identificação do recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar, digital, especificação do grupo sanguíneo e fator RH e da impressão digital da mãe. 

A tramitação da proposta na Câmara dos Deputados pode ser conferida clicando aqui e o inteiro teor da proposta pode ser conferida neste link.

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