Projeto de lei prevê despejo extrajudicial e a consignação extrajudicial de chaves

| | 3 de novembro de 2020


Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que prevê o despejo extrajudicial e a consignação extrajudicial de chaves, acrescentando dispositivos à Lei nº 8.245/1991. A nova redação sugerida pelo deputado federal, Hugo Leal (PSD/RJ), determina o procedimento de despejo por lavratura da ata notarial para os casos de desfazimento do contrato de locação por falta de pagamento. 

De acordo com a proposta, o locador poderá requerer ao Tabelião do Ofício de Notas da comarca do imóvel em questão, conjuntamente com advogado, a lavratura da ata notarial, na qual deverá constar cada fase do procedimento. A notificação do locatário poderá ser feita pelo locador em até 30 dias corridos da lavratura da ata notarial, podendo o locatário purgar a mora também em 30 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória ou para desocupar voluntariamente o imóvel.

Caberá, portanto, ao Tabelião do Ofício de Notas descrever minuciosamente os acontecimentos, encerrando a ata notarial e oficiando o Tribunal de Justiça em até 30 dias corridos a partir da data de encerramento da ata, sob pena de responsabilidade pessoal. O autor da proposta atribui sua iniciativa como mais uma medida da desjudicialização que, segundo ele, consiste em um fenômeno que vem ganhando espaço no ordenamento jurídico nacional.

O deputado federal, Hugo Leal, justifica a proposta com bases no volume de processos pendentes no Poder Judiciário, segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019. “A duração média de processos pendentes em fase de execução no Poder Judiciário Estadual foi de, aproximadamente, 6 anos e 2 meses, para além do monstruoso acervo de mais de 55 milhões de processos, somente na Justiça Estadual”, informa. 

O parlamentar defende o processo de desjudicialização em razão do “iminente colapso do Poder Judiciário, ocasionado por um sistema que exige a atuação do judiciário como única solução possível” e entende que tal processo é benéfico e acelera o avanço social no contexto do despejo extrajudicial e da consignação extrajudicial. O projeto de lei já foi apresentado no Plenário da Câmara dos Deputados e pode ser conferido na íntegra neste link

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