Projeto de lei prevê a guarda compartilhada de animais de estimação

| | 11 de março de 2022


Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê a guarda compartilhada de animais de estimação. De autoria do deputado federal Chiquinho Brazão (AVANTE/RJ), a proposta altera o texto do Código Civil e do Código de Processo Civil. 

Dessa forma, é acrescido o art. 1.590-A ao Código Civil, determinando que o que definido para guarda também aplica-se, no que couber, aos animais de estimação, incluindo a obrigação de auxiliar em sua manutenção.

Nos artigos 693 e 731, do Código de Processo Civil, a proposta acrescenta “animais de estimação” para efeito das normas quanto aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento, extinção de união estável e do acordo relativo à guarda e valor da contribuição para filhos incapazes e ao regime de visitas.

Em sua justificativa, o autor do projeto afirma que as pessoas estão cada vez mais ligadas à convivência com seus animais de estimação e, por isso, estes têm sido objeto de discussão sobre o direito de guarda quando se trata de separação e divórcio. Na ausência de acordo entre as partes, cabe ao juiz decidir. 

“A legislação não acompanhou as mudanças sociais em relação aos animais de estimação, o que obriga o juiz a decidir sem o devido amparo legal. Para preencher essa lacuna, estou propondo alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil para prever expressamente que os animais de estimação possam ser objeto de guarda, unilateral ou compartilhada, e da obrigação de contribuir para a sua manutenção”, afirma Chiquinho Brazão. 

A proposta está na Coordenação de Comissões Permanentes. A tramitação pode ser acompanhada aqui e a proposta pode ser conferida na íntegra clicando neste link.

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