Projeto de lei obriga formalização de atos constitutivos de pessoas jurídicas de direito privado em Tabelionato de Notas

| | 11 de junho de 2019


Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei que altera o Código Civil, Lei nº 10.406/2002, tornando obrigatória a formalização dos atos constitutivos de pessoas jurídicas de direito privado por escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas. De autoria do deputado federal Gutemberg Reis (MDB/RJ), a proposta também determina que o reconhecimento de instrumento particular seja feito e assinado na presença de um tabelião de notas.

A propositura acrescenta o quarto parágrafo ao art. 44 do Código Civil determinando que os atos constitutivos necessários para funcionamento de pessoas jurídicas, como as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e empresas individuais de responsabilidade limitada,  devem ser formalizados em um Tabelionato de Notas. A determinação é válida inclusive para atos de modificação e extinção, entretanto exclui atos constitutivos de partidos e sociedade de advogados.

É determinado ainda que tais atos devem ser lavrados em até dois dias, após a entrega pelo Tabelião de Notas, ao solicitante do respectivo recibo da documentação necessária e pagamento dos emolumentos. Além disso, os atos constitutivos deverão ser encaminhados para o Colégio Notarial do Brasil (CNB) que centralizará as informações e, por isso, o CNB terá 2% de participação no valor do emolumento recebido pelo Tabelião.

Em contrapartida, a proposta do deputado Gutemberg dispõe que o CNB será responsável por instituir e manter, mediante regulamento interno, o Órgão Central de Prevenção de Lavagem de Dinheiro (OCPLD). De acordo com a justificativa do projeto de lei, a alteração no Código Civil garante ao Poder Público e ao Poder Judiciário um controle efetivo nas constituições de empresas de forma definitiva.

“Com isso, consegue-se uma verdadeira “revolução” no sistema brasileiro de constituição, modificação e extinção de empresas, que ficará muito mais ágil e desburocratizado, além de prevenir à lavagem de dinheiro, às sonegações fiscais, uma vez que os atos lavrados pelos Tabeliães oferecem segurança jurídica, contribuindo significativamente para a construção de um sistema jurídico justo e célere”, afirma em justificativa.

A proposta apresentada pelo parlamentar altera o art. 221 do Código Civil inclui na redação a atuação do Tabelião de Notas. Com a mudança, os efeitos do instrumento particular não se operam antes que a assinatura dos signatários seja reconhecida como autêntica na presença do Tabelião e, a respeito de terceiros, de registrado no respectivo registro público.

De acordo com a justificativa, a alteração no artigo 221 consiste em um obstáculo aos “contratos de gaveta” nos negócios jurídicos particulares em geral. “Contudo nem sequer será afetada a privacidade de seus agentes, uma vez que, no reconhecimento por autenticidade na presença do Tabelião de Notas, é apenas registrado no livro de Notas, a ocorrência dos negócios, data e identificação das partes, sem expor o conteúdo propriamente do contrato”, garante o parlamentar.

O deputado Gutemberg Reis apresentou o projeto de lei ao final de maio deste ano e a propositura aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ). A tramitação na Casa Legislativa pode ser conferida neste link e o projeto de lei consta aqui na íntegra.

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