Projeto de lei na Câmara dos Deputados prevê registro de nascimento de natimorto

| | 28 de outubro de 2020


O deputado federal Geninho Zuliani (DEM/SP) apresentou, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, permitindo o registro de nome e prenome de natimortos. A alteração sugerida pelo parlamentar também prevê a gratuidade do referido registro. 

Em sua justificativa, o parlamentar alega que, com o registro somente do óbito fetal, o filho esperado “torna-se apenas o registro do feto que feneceu como sombra de si mesmo” e se baseia  no artigo 2 do Código Civil que determina o início da  personalidade civil a partir do nascimento com vida. 

“Certo é que desde a concepção são ressalvados os direitos do nascituro, como a alimentos, dispondo este, por isso, de uma personalidade jurídica formal. Em período inferior de gestação, onde se tem ocorrente o aborto espontâneo ou o induzido – caso diverso ao natimorto – sequer é exigido registro de óbito”, argumenta.  

O deputado afirma que esse tipo de mortalidade consiste em um evento jurídico que exige novas atuações da doutrina e da legislação. “O filho gestado significa o projeto parental já alcançado, de tal modo que, por isso mesmo, o nascituro já recebe dos pais um nome. Isso é fato que tem sido recorrente, a tanto que é preparada a sua chegada pondo-se-lhe o nome que o representa”, justifica. 

O projeto foi apresentado à Mesa Diretora e aguarda o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ). O texto da proposta pode ser conferido aqui e a tramitação na Casa Legislativa pode ser acompanhada clicando neste link

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