Projeto de lei na Câmara dos Deputado permite usuário escolher cartório de registro civil de pessoas naturais
2020 | | 28 de agosto de 2020
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei apresentado pelo deputado federal Adolfo Viana (PSDB/BA) que permite a livre escolha do usuário quanto ao cartório de registro civil de pessoas naturais para solicitar um serviços extrajudicial dessa especialidade ao acrescentar parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 8.935/1994.
De acordo com a redação proposta pelo parlamentar, os oficiais de registro civil das pessoas naturais não ficam mais sujeitos à circunscrição geográfica, apenas aos limites do município no qual a serventia está situada, o que permite o usuário escolher qualquer cartório de registro civil desde que seja do mesmo município de sua residência.
O autor defende a proposição com base nas restrições trazidas pelos provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicados em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19). Segundo Adolfo Viana, tais restrições contribuíram para concentração dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais na serventia de seu domicílio.
“O usuário não escolhe, de acordo com a sua vontade, o cartório onde vai registrar o nascimento de seus filhos, o óbito de um parente, ou onde procederá com seu casamento. Ele é obrigado, segundo o Art. 12 da Lei 8.935/1994, a fazê-lo no cartório da circunscrição judiciária onde reside”, alega.
O parlamentar afirma que o Registro Civil de Pessoas Naturais não pode ser estático como o Registro de Imóveis, visto que trata dos atos da vida civil de pessoas naturais, e que sua proposta garantirá a prevalência à capilaridade efetiva do sistema e à difusão do atendimento. “Não haverá prejuízo ao município com relação aos índices políticos e socioeconômicos, já que os registros permanecerão no mesmo ente municipal”, defende em sua justificativa.
O projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados ao final do último mês de julho e ainda aguarda o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ). A proposição está disponível na íntegra neste link, bem como a justificativa apresentada pelo parlamentar e a tramitação na Casa Legislativa pode ser verificada clicando aqui.
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