Projeto de lei na Alego prevê gratuidade para averbação de prenome e classificação de gênero para pessoas trans

| | 17 de agosto de 2020


Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) um projeto de lei apresentado pela deputada estadual Adriana Accorsi (PT) que acrescenta, entre os atos isentos de custas e emolumentos previstos pela a Lei n° 14.376/2002, a averbação do prenome e a classificação de gênero no registro civil de pessoa transgênero, e primeiro registro civil correspondente. 

A autora do projeto defende a iniciativa com base no princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do direito geral de personalidade. “O rol de direitos da personalidade previstos na Constituição Federal de 1988 não é taxativo, devendo abranger outros direitos que compõem a personalidade da pessoa, assegurando-se a garantia do seu exercício. Abrangem, portanto, induvidosamente, as pessoas trans”, declara. 

A proposta vai ao encontro do Provimento nº 73, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2018, que regulamenta a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais e que prevê, no parágrafo único do art. 9, a observância das normas legais referentes à gratuidade de atos pelos registradores civis. 

Além do Provimento nº 73, a parlamentar também cita em sua justificativa o Provimento nº 17, editado pela Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas trans no Registro Civil de Pessoas Naturais e prevê também que registradores deverão observar as normas legais referentes à gratuidade de atos, estabelecidas por lei estadual de emolumentos.

Sua proposta é que a redação da Lei Estadual nº 14.376/2002 amplie a gratuidade para pessoas trans, uma vez que a certidão com averbação do prenome e a classificação de gênero configura o primeiro registro de dignidade e cidadania. “Não se coaduna com o princípio constitucional da igualdade o não reconhecimento da gratuidade universal para o primeiro registro civil à averbação do prenome e da classificação de gênero no registro civil”, argumenta. 

Atualmente o projeto de lei está em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa Legislativa. O inteiro teor da proposta, bem como sua justificativa, pode ser conferido neste link e a tramitação na ALEGO pode ser acompanhada aqui

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