Projeto de lei institui a senexão como integração do idoso à família receptora

| | 7 de fevereiro de 2020


O deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB/MA) apresentou, nesta quarta-feira (05/02), um projeto de lei que dispõe sobre senexão como o ato de colocar pessoa idosa em família substituta. A proposta altera o Estatuto do Idoso e determina que idosos em situação de vulnerabilidade ou abandono possam ser integrados em família receptora pela senexão, sendo registrada no cartório de registro civil de pessoas naturais, em livro próprio.

A medida determina que o ato de senexão é irrevogável e não estabelece vínculos de filiação entre o senector, pessoa maior e capaz, e o senectado, o idoso. Da mesma forma, o referido ato também não afeta os direitos sucessórios, apenas estabelece vínculos de parentesco sócio afetivo pelas quais obrigam o senector a manter, sustentar e amparar material e afetivamente as necessidades do idoso.

O autor explica que a proposta institui o termo “senexão” por se tratar de um fenômeno novo no direito e para distinguir da adoção.“Se a definição legal de ‘adoção’ é ‘colocação definitiva de pessoa em lar substituto conferindo a condição de filho’, ‘senexão’ é ‘colocação de pessoa idosa em lar substituto, sem mudança em seu estado de filiação, havendo reconhecimento apenas de parentesco sócio afetivo com a família do senector’”, afirma o deputado.

Dessa forma, a medida prevê que a senexão dá, ao senector, condições para amparar materialmente o senectado como inscrição em planos de saúde, assistência ou previdência privada, concessão de isenção de impostos como dependente. “Mantemos todos os direitos sucessórios com a família biológica, evitando assim casos em que alguém se interessasse no ato da senexão apenas movido por interesses patrimoniais”, explica deputado federal Pedro Lucas.

Atualmente a proposta aguarda o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados e pode ser conferida na íntegra neste link.

Tag: , ,

Comentários estão fechados.