Projeto de lei garante atuação dos cartórios no combate às notícias falsas

| | 5 de setembro de 2018


 

Com intuito de atenuar a propagação de notícias falsas na internet, o Projeto de Lei 7945/17, que altera a Lei de Registros Públicos, de 1973, foi aprovado pelo Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. A proposta determina que jornais ou publicações periódicas ligados por rede de computadores devem se inscrever no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tal qual jornais e periódicos tradicionais o fazem nos cartórios de pessoas jurídicas.

Dessa forma, a medida apresentada pelo deputado federal Maia Neto (PP-PI) revoga o parágrafo único do art. 114 da Lei de Registros Públicos e acrescenta o inciso IV com o texto “No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão, agências de notícias e veículos de comunicação ligados por rede de computadores em âmbito municipal, estadual, nacional ou mundial”.

A iniciativa insere os cartórios no combate às fake news, uma vez que com o registro será possível rastrear e responsabilizar os veículos de comunicação na internet que divulgarem notícias falsas. Na justificativa da proposta, Maia afirma que a medida atualiza a referida lei conforme o novo momento tecnológico, visto o surgimento de portais e blogs de notícias.

“A inserção de portais de notícias e blogs no mundo legal traz benefícios para os que atuam nessa área de comunicação, possibilitando a regularização em forma de pessoa jurídica. Também beneficiário será o consumidor, que poderá invocar eventuais direitos de resposta ou mesmo violados, pela via judicial”, argumenta.

Uma vez o projeto de lei sancionado, os jornais ou publicações digitais que não tiverem o registro serão consideradas irregulares, qual tal os jornais impressos não registrados são considerados clandestinos conforme a lei vigente. A proposta de Maia será analisada ainda em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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