Projeto de lei exclui aposentadoria facultativa como motivo para extinção de delegação

| | 8 de abril de 2022


Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que retira a aposentadoria facultativa como um dos motivos para extinção da delegação de a notário ou a oficial de registro. A proposta da deputada federal Jaqueline Cassol (PP/RO) suprime o inciso II, do art. 39, da Lei 8935, de 18 de novembro de 1994. 

Em sua justificativa, a parlamentar afirma que a supressão trata-se de “uma correção necessária nesta situação que é deveras injusta e inquietante para uma categoria de cidadãos que prestam relevantes serviços à sociedade, de forma a que possam eles exercitar o direito à inativação remunerada”.

A deputada argumenta que, como não há relação de trabalho com o Poder Público, e sim uma delegação, e se não se lhe aplica a aposentadoria compulsória, como reformulou o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2004, também é ilegítima a extinção da delegação pelo exercício de um direito adquirido, no caso a aposentadoria facultativa. 

A proposta está em análise nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania. A justificativa da deputada consta na íntegra neste link e a tramitação pode ser acompanhada aqui

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