Projeto de lei prevê comunicação de cartórios aos órgãos públicos sobre mudança de nome após casamento e divórcio

| | 29 de abril de 2022


Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que prevê a obrigatoriedade dos cartórios em comunicar a atualização de nome após casamento e divórcio. 

Apresentada pelo deputado federal José Nelto (PODE/GO), a proposta determina que a mudança deve ser comunicada aos órgãos públicos por meio de ofício para atualizarem os documentos como CNH, CTPS, RG, CPF, entre outros. 

Os órgãos públicos comunicados terão um prazo de 30 dias para procederem com a mudança. O autor da proposta defende que a medida garantirá maior facilidade na atualização dos documentos para aqueles que se casarem ou divorciarem. 

“Considerando que o Notário ou Tabelião e o Oficial de Registro ou Registrador são dotados de fé pública, mediante simples ofício, poderão encaminhar a informação dando conta do matrimônio ou divórcio aos órgãos públicos, que procederão com as demais atualizações nos documentos”, justifica o parlamentar. 

A proposta foi apresentada ao final do mês de março de 2022 e, atualmente, encontra-se sob análise da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O texto completo do projeto pode ser conferido aqui e a tramitação pode ser acompanhada neste link

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