Projeto de lei dispõe sobre informações no registro para evitar prejuízo em transação imobiliária

| | 21 de dezembro de 2022


Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que confere maior segurança jurídica em transações imobiliárias mesmo nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel informações específicas na época da realização dos negócios jurídicos.

Entre essas informações estão: registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórios e averbação de restrição administrativa ou convencional ao gozo de direitos registrados, de indisponibilidade ou de outros ônus quando previstos em lei. 

A proposta de autoria do deputado federal Paulo Abi-ackel (PSDB-MG) altera o  texto da Lei n. 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude de atos de improbidade administrativa, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens

“A inovação legislativa é importante para estabelecer critérios objetivos acerca da boa-fé objetiva na realização de transações imobiliárias, e as alterações propostas, visam apenas adequar tal artigo da Lei às regras do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015”, justifica o autor da proposta. 

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) no último dia 14 de dezembro, o projeto segue para apreciação do Senado Federal, se não houver recurso. A tramitação na Casa Legislativa pode ser conferida clicando aqui e o inteiro teor do projeto de lei pode ser visto aqui

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