Prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural é prorrogado

| | 4 de junho de 2018


Na última quarta-feira (30/05), o Presidente da República, Michel Temer, prorrogou o prazo para inscrição ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Agora o período para se inscrever durará até dia 31 de dezembro de 2018. O CAR consiste em um registro eletrônico obrigatório para todos imóveis rurais com objetivo de integrar as  informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública.

Essa base de dados alimentados pelo Cadastro Ambiental Rural é fundamental não só no auxílio do planejamento do imóvel rural, como também na recuperação de áreas degradadas, pois estimula o desenvolvimento de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais. O CAR é atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.

A política de apoio à regularização ambiental é executada pelo governo federal conforme a Lei nº 12.651/2012 que criou o Cadastro Ambiental Rural, e a regulamentação de acordo com o Decreto nº 7.830/2012, criando o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) que gerencia e integra os dados do CAR de todos os entes federativos do País. O decreto que prorroga o prazo para inscrição ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode ser acessado na íntegra aqui

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