Para registro da promessa de compra e venda não é necessário georreferenciamento

| | 27 de março de 2020


A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás decidiu que não há necessidade do georreferenciamento para registro de contrato de compromisso de compra e venda. A decisão consta no Ofício Circular nº 143/2020, editado em resposta do órgão à consulta encaminhada pela Diretora do Foro da Comarca de Paraúna, Drª Wanderlina Lima de Morais Tassi.

Na Informação nº 1080/2019, a Assessoria Correicional Judicial e Extrajudicial da Corregedoria–Geral da Justiça do Estado de Goiás baseia o entendimento nas afirmações autor Luiz Guilherme Loureiro, em Registros Públicos, Teoria e Prática, e ratifica que registro de contrato de compromisso de compra e venda não afeta o domínio da propriedade.

O tema foi abordado durante o 5° Encontro da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás com os representantes das entidades representativas dos notários e registradores, realizado ao final do mês de setembro de 2019. Na ocasião, a Diretoria de Correição e Serviços de Apoio ratificou que o georreferenciamento abrange apenas as situações nas quais há transferência de titularidade de imóvel rural, como o registro de compra e venda.

De acordo com o parecer do o 2º Juiz Auxiliar desta Corregedoria, Dr. Algomiro Carvalho Neto, tal entendimento sobre o tema foi unânime no referido Encontro no qual estiveram presentes Dr. Adriano Artiaga, presidente do Colégio Notarial do Brasil Goiás (CNB-Goiás) e o Dr. Igor França Guedes, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO) e do Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI-GO).

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