ONR: modernização do sistema registral no Brasil
2019 | | 1 de fevereiro de 2019
Em 2016, o Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR) foi criado pela Medida Provisória n.º 759 como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. O objetivo de sua criação é implementar e operar o Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI), com objetivo de atender ao que dispõe o art. 37 da Lei 11.977, de 2009, com o propósito de garantir eficiência e qualidade no desempenho das funções de segurança jurídica.
A criação do ONR e o processo de implementação são resultados dos esforços de diversas instituições que atuam arduamente a fim de aperfeiçoar a prestação dos serviços extrajudiciais em todo País. Entre essas instituições está o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que tem como sua missão institucional a concretização do ONR e, em razão disso, a supracitada Medida Provisória determina o IRIB como responsável pela elaboração de seu estatuto.
Além de ser um passo determinante e fundamental na promoção da melhoria nos serviços extrajudiciais, instituir o ONR implica na efetivação de soluções tecnológicas estratégicas ao centralizar e democratizar o acesso aos dados pelo SREI. Dessa forma, serão atendidas as atuais demandas da sociedade advindas do desenvolvimento das novas tecnologias de informação e da necessidade de segurança no que tange aos serviços de registro de imóveis.
É importante ressaltar que o fato do ONR sistematizar e democratizar o acesso às informações não substitui nem se sobrepõe às atividades já realizadas pelos oficiais de registro de imóveis. Pelo contrário, além de implementar e operar o SREI, caberá ao ONR fornecer eficiência às serventias que prestam serviços de registro de imóveis por meio do acesso aos dados cartoriais de todo País. Isso não implica, portanto, em poder regulamentar, mas sim padronizar as atividades realizadas pelas serventias no âmbito técnico.
Sendo assim, com as unidades do serviço de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal vinculadas e integradas ao SREI, o ONR será o principal mecanismo que garantirá a eficácia do registro de imóveis eletrônico em todas unidades federativas do Brasil. Ao integrar as centrais estaduais de modo seguro e transparente pelo Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico, o Operador Nacional de Registro estimulará a informatização dos procedimentos registrais interno e de gestão das serventias, proporcionando a sistematização, centralização e democratização do acesso aos dados.
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