ONR faz levantamento sobre estrutura de informatização das serventias em Goiás
2020 | | 28 de julho de 2020
O Operador Nacional de Registro (ONR), que é o atual responsável pela gestão do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do Estado de Goiás, está realizando um levantamento para conhecer o nível de informatização das serventias de registro de imóveis do Estado.
A gestão do Sistema de Registro de Imóveis do Estado de Goiás foi transferida para o ONR após a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito do Pedido de Providências Nº 0004553-61.2016.2.00.0000, no qual o Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI-Goiás) é requerente.
Por decisão do CNJ, foi determinado que o Sistema de Registro de Imóveis do Estado de Goiás deixou de ser gerido pela ANOREG/GO, passando a ser de responsabilidade do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR), nos termos do art. 15 e do art. 24 do Provimento nº 89/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)
O ONR foi constituído para implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Sua implementação visa cumprir as determinações previstas no art. 76, da Lei nº 13.465/2017, e no Provimento nº 89/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Como uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, a atuação do ONR é voltada para a pesquisa, desenvolvimento e inovação de tecnologias aplicadas aos negócios imobiliários, especialmente ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
Em abril de 2020, o Estatuto do ONR foi aprovado por unanimidade dos registradores de imóveis presentes na Assembleia Geral de Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, sendo eleitos, na ocasião, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal que tomaram posse no início do último mês de junho.
Para colaborar com o levantamento, acesse e responda ao formulário disponível aqui.
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