Número de casamentos homoafetivos aumenta 10% em 2017

| | 6 de novembro de 2018


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apresentou no final de outubro os dados de registro civil no País referentes ao ano de 2017. De acordo com as informações divulgadas, o número de casamentos homoafetivos aumentou em 10% no ano passado. Em números absolutos foram 5.887 casamentos entre pessoas do mesmo sexo, representando 0,5% do total de casamentos registrados em 2017.

Apesar do aumento no número de casamentos homoafetivos, o número total de casamentos civis no Brasil reduziu 2,3% em relação a 2016, foram 1.070.376 ao longo do ano passado. Essa redução foi observada em todas as Grandes Regiões, sendo a maior no Sudoeste, de 3,1% e a menor redução no Sul de 0,1%.

Por unidades federativas, 18 tiveram queda no número de casamentos civis, a maior delas foi no Estado do Ceará, com redução de 12,0%. Em contrapartida, o Amapá teve aumento de 11,1% no número de casamentos registrados. O IBGE também informou que a taxa de nupcialidade legal, ou seja o número de casamentos em relação a população de 15 anos de idade ou mais, foi de 6,6 para cada mil habitantes.

Divórcios

No sentido inverso, o IBGE divulgou que o número de divórcios aumentou em 8,3% no ano passado. Em números absolutos, foram 373.216 divórcios contra 344.526 registrados em 2016. Conforme o tipo de arranjo familiar, o número de divórcios foi maior em famílias somente com filhos menores de idade, sendo 45,8% se comparado ao ano anterior. O número de divórcios com guarda compartilhada dos filhos aumentou significativamente de 16,9%, em 2016, para 20,9%, em 2017.

As Estatísticas do Registro Civil são divulgadas pelo IBGE desde 1974 e fornece anualmente informações relativas aos fatos vitais e aos casamentos ocorridos em todo País. As informações referentes aos divórcios foram incorporadas a esse relatório a partir de 1984.

Os resultados são informados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e de divórcios declarados pelas Varas de Família, Foros ou Varas Cíveis e os Tabelionatos de Notas, que desde a promulgação da Lei 11.441/2007 podem realizar escrituras de divórcios consensuais que não envolvem filhos menores ou incapazes. O relatório completo do IBGE pode ser conferido aqui.

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