Medidas da Caixa para estimular o setor da construção civil começam a vigorar nesta segunda-feira

| | 13 de abril de 2020


A partir desta segunda-feira (13/04), começam a vigorar as novas medidas anunciadas pela Caixa Econômica Federal que pretendem proteger e estimular o setor da construção civil, entre elas implementar pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, e adiantamento de 20% do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a serem iniciadas.

De acordo com a Caixa Econômica, as medidas visam injetar R$ 43 bilhões em recursos na economia de forma que garanta mais de um milhão de empregos no setor. Além das supracitadas, a Caixa anunciou as seguintes medidas para pessoas físicas:

. Utilização da conta vinculada do FGTS para pagar parte da prestação e pausar, por 90 dias, a parcela não coberta pelo FGTS;

. Pagamento parcial da prestação do financiamento por 90 dias para adimplentes ou clientes com até duas parcelas em atraso;

. Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos;

. Liberação antecipada de até duas parcelas, sem a vistoria, para construção individual com o financiamento da Caixa Econômica;

. Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.

Além dos 20% adiantados para financiar obras a serem iniciadas, a Caixa anunciou também as seguintes medidas para empresas do ramo imobiliário:

. Adiantamento dos recursos correspondentes a até três meses para obras em andamento e sem atrasos no cronograma, limitado a 10% do custo financiado;

. Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;

. Pausa de 90 dias para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso no financiamento à produção, incluindo os contratos em obra;

. Pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso;

. Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização;

. Prazo de até 180 dias para poder prorrogar o início das obras;

. Possibilidade de reformular o cronograma de obra para os casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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