Medidas da Caixa para estimular o setor da construção civil começam a vigorar nesta segunda-feira
2020 | | 13 de abril de 2020
A partir desta segunda-feira (13/04), começam a vigorar as novas medidas anunciadas pela Caixa Econômica Federal que pretendem proteger e estimular o setor da construção civil, entre elas implementar pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, e adiantamento de 20% do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a serem iniciadas.
De acordo com a Caixa Econômica, as medidas visam injetar R$ 43 bilhões em recursos na economia de forma que garanta mais de um milhão de empregos no setor. Além das supracitadas, a Caixa anunciou as seguintes medidas para pessoas físicas:
. Utilização da conta vinculada do FGTS para pagar parte da prestação e pausar, por 90 dias, a parcela não coberta pelo FGTS;
. Pagamento parcial da prestação do financiamento por 90 dias para adimplentes ou clientes com até duas parcelas em atraso;
. Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos;
. Liberação antecipada de até duas parcelas, sem a vistoria, para construção individual com o financiamento da Caixa Econômica;
. Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.
Além dos 20% adiantados para financiar obras a serem iniciadas, a Caixa anunciou também as seguintes medidas para empresas do ramo imobiliário:
. Adiantamento dos recursos correspondentes a até três meses para obras em andamento e sem atrasos no cronograma, limitado a 10% do custo financiado;
. Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;
. Pausa de 90 dias para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso no financiamento à produção, incluindo os contratos em obra;
. Pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso;
. Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização;
. Prazo de até 180 dias para poder prorrogar o início das obras;
. Possibilidade de reformular o cronograma de obra para os casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.
Fonte: Caixa Econômica Federal
Comentários estão fechados.