Medida Provisória dispensa autenticação de documentos em cartórios

| | 17 de maio de 2019


Tramita na Câmara dos Deputado a Medida Provisória nº 876/2019 que dispensa a declaração de autenticidade de documentos pelos cartórios para registro de empresas nas juntas comerciais, reduzindo a demanda de serviços extrajudiciais nas serventias. Com o Deputado Áureo Ribeiro (SD-RJ) como relator, a comissão mista da medida aprovou o plano de ação nesta última quarta-feira (15/05).

A norma pretende alterar a Lei nº 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, e se estende para registro de firmas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda), permitindo que documentos possam ser autenticados por advogados e contadores.

A alegação do Poder Executivo para propor a medida é que a autenticação de documentos em cartório se trata de “uma medida arcaica” e a justifica com base na Lei de Desburocratização no que prevê dispensa da exigência de autenticação de cópia de documento, permitindo que o agente administrativo ateste a autenticidade por meio da comparação entre original e a cópia.

A Presidência da República afirma que a autenticação de documentos será feita sob  responsabilidade pessoal do contador ou advogado que o fizer. “A autenticidade dos documentos atende aos ideais de simplificação e desburocratização, ao mesmo tempo em que reduz a possibilidade de fraudes, ou pelo menos facilita a penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência”, alega.

Na exposição de motivos para medida provisória é argumentado que exigir a apresentação do documento original “gera problemas para os usuários dos serviços do registro público de empresas”.  Entretanto, ao editar tal medida, o Poder Executivo desconsidera que permitir autenticação de documentos por profissionais liberais fragiliza a fé pública, facilitando o aumento de fraudes no processo de registro de firmas no País.

Isso fica mais evidente quando a redação da medida determina que, para efetuar o registro automático, será exigido apenas aprovação da consulta prévia sobre a viabilidade do nome empresarial e da viabilidade de localização. Ainda conforme a exposição de motivos, a análise do cumprimento das formalidades legais não está sendo eliminado do processo, mas postergado.

“Caso se identifiquem vícios sanáveis, serão formuladas as exigências pertinentes, e nesse caso o fato de já ter sido deferido o registro não acarreta nenhum problema relevante”, argumenta. Se houver vícios insanáveis, o registro deverá ser cancelado e a junta comercial deverá notificar os órgãos públicos para que CNPJ e a inscrição estadual sejam cancelados.

Presidida pelo senador Jorginho Mello (PR-SC), a comissão mista da medida no Congresso Nacional aprovou o plano de ação e determinou a realização de audiências públicas com representantes dos diversos setores envolvidos, incluindo representantes de juntas comerciais, de associações comerciais e de lojistas, de entidades notariais e de registradores, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, entre outros.

Segundo informações da Agência Câmara Notícias, o relator afirmou que as audiências públicas servirão para que a redação da medida seja aprimorada pela comissão. De acordo com o deputado, o brasileiro poderá “abrir empresa em um dia”. Para conferir a Medida Provisória nº 876/2019 na íntegra clique aqui e a exposição de motivos pode ser conferida neste link.

 

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