Matéria Orientada nº 5: COGEX padroniza qualificação registral imobiliária e veda exigência de certidão interna para usuários

, | | 17 de julho de 2026


A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (COGEX) editou a Matéria Orientada n.º 5, com o objetivo de uniformizar os procedimentos de qualificação registral imobiliária. O provimento estabelece de forma peremptória a vedação aos Oficiais de Registro de Imóveis de exigir dos usuários a apresentação de certidão de inteiro teor de matrícula pertencente ao próprio acervo da serventia. A determinação visa otimizar o fluxo de atendimento e desburocratizar o acesso aos serviços públicos extrajudiciais no âmbito do Estado de Goiás.

Sob o aspecto estritamente técnico, a proibição impede que a apresentação do referido documento seja imposta como condição geral para o ingresso, protocolo, qualificação ou efetivação do registro de títulos. Adicionalmente, o ato normativo esclarece expressamente que as disposições do Decreto Federal n.º 93.240/1986 regulam os requisitos para a lavratura de atos notariais e, por conseguinte, não servem de fundamento legal para fundamentar exigências na fase de qualificação do registro de imóveis. Ficam ressalvadas apenas as hipóteses taxativamente previstas em lei ou regulamentação específica, tal como a previsão constante no artigo 500, § 1º, do CNPFE/GO.

Em termos práticos e de eficácia imediata, a orientação já se encontra em vigor a partir de sua assinatura digital e ampla divulgação via Malote Digital e canais oficiais para todas as serventias extrajudiciais, juízos de registros públicos e entidades de classe correlatas. Além da aplicação imediata da vedação, o expediente determinou a remessa dos autos para que o Protocolo das Corregedorias instaure um novo procedimento administrativo (PROAD) voltado à realização de estudos técnicos para a regulamentação normativa definitiva sobre a matéria objeto do ato.

A íntegra da atualização normativa e todos os seus detalhamentos operacionais estão disponíveis para consulta e podem ser acessados clicando no botão abaixo:

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