Lei sancionada pelo Governo de Goiás altera os repasses dos emolumentos

| | 8 de janeiro de 2021


O Governo do Estado de Goiás publicou a Lei Estadual 20.937, alterando a porcentagem dos repasses incidentes nos valores dos emolumentos praticados pelas serventias extrajudiciais do Estado.

Os 4% de repasse para o Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeconômicas e o 1,25% que era destinado para o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás (FUNDAF) foram redistribuídos.

Os 5,25% foram divididos para três novos fundos. Sendo assim, 2,4% passam a ser transmitidos para o Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES), 1,25% para aplicação em programas no âmbito da administração fazendária e 1,6% para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECAD).  

Dessa forma, não houve aumento na porcentagem dos repasses, permanecendo 40% sobre os emolumentos praticados em Goiás. A Lei Estadual 20.937 pode ser conferida na íntegra, basta clicar aqui para acessar a área restrita do site ou fazer seu cadastro.

 

Fundos e taxas 
Antes
Agora
FUNDESP/PJ 10% 10%
FUNESP 8% 8%
Estado 3% 3%
FUNPES 2,4%
Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeconômicas 4%
FUNEMP 3% 3%
FUNCOMP 3% 3%
FUNDATIVO 2% 2%
FUNPROGE 2% 2%
FUNDEPEG 1,25% 1,25%
Aplicação em programas no âmbito da administração fazendária 1,25%
Fundaf 1,25%
Femal 2,5% 2,5%
FECAD 1,6%
Total
40%

40%

 

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