Lei sancionada pelo Governo de Goiás altera os repasses dos emolumentos
2021 | | 8 de janeiro de 2021
O Governo do Estado de Goiás publicou a Lei Estadual 20.937, alterando a porcentagem dos repasses incidentes nos valores dos emolumentos praticados pelas serventias extrajudiciais do Estado.
Os 4% de repasse para o Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeconômicas e o 1,25% que era destinado para o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás (FUNDAF) foram redistribuídos.
Os 5,25% foram divididos para três novos fundos. Sendo assim, 2,4% passam a ser transmitidos para o Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES), 1,25% para aplicação em programas no âmbito da administração fazendária e 1,6% para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECAD).
Dessa forma, não houve aumento na porcentagem dos repasses, permanecendo 40% sobre os emolumentos praticados em Goiás. A Lei Estadual 20.937 pode ser conferida na íntegra, basta clicar aqui para acessar a área restrita do site ou fazer seu cadastro.
Fundos e taxas |
Antes |
Agora |
FUNDESP/PJ | 10% | 10% |
FUNESP | 8% | 8% |
Estado | 3% | 3% |
FUNPES | – | 2,4% |
Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeconômicas | 4% | – |
FUNEMP | 3% | 3% |
FUNCOMP | 3% | 3% |
FUNDATIVO | 2% | 2% |
FUNPROGE | 2% | 2% |
FUNDEPEG | 1,25% | 1,25% |
Aplicação em programas no âmbito da administração fazendária | – | 1,25% |
Fundaf | 1,25% | – |
Femal | 2,5% | 2,5% |
FECAD | – | 1,6% |
Total |
40% |
40% |
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