Lei que institui o Programa Casa Verde e Amarela cria fundo para implementação e custeio do SREI

| | 18 de janeiro de 2021


O presidente da República sancionou a lei que institui o Programa Casa Verde e Amarela a fim de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7.000,00 e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84.000,00. Nesse sentido, o novo ordenamento altera a redação da Lei nº 13.465/2017 que dispõe sobre a regularização fundiária. 

 Sendo assim, nos casos de regularização fundiária, a concessão de subvenções econômicas com recursos da União fica restrita às famílias que atenderem os critérios das modalidades do REURB. Além disso, ao alterar a Lei nº 13.465/2017, cria-se o fundo para implementação e custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), gerido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). 

A nova lei especifica também que cabe ao agente regulador do ONR, no caso a Corregedoria Nacional de Justiça, disciplinar a instituição da receita do fundo, bem como estabelecer cotas de participação das unidades de registro de imóveis do País, fiscalizar o recolhimento e supervisionar a aplicação dos recursos e as despesas do gestor, sem prejuízo da fiscalização ordinária e própria como for prevista nos estatutos.

Formalização dos contratos e registros

Além disso, com a nova lei em vigor, a formalização dos contratos e registros efetivados no âmbito do Programa será, preferencialmente, no nome da mulher e, caso ela seja chefe de família, a formalização pode ser feita independentemente da outorga do cônjuge, com exceção dos casos previstos pelo Código Civil. 

Dessa forma, o contrato formalizado pode ser registrado no cartório de registro de imóveis, sem a exigência de dados do cônjuge/companheiro e do regime de bens. A formalização supracitada não se aplica aos contratos de financiamento feitos com o recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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