IRRF passa a ser retido no recolhimento do FUNCOMP a partir desta terça-feira(12/01)
2021 | | 12 de janeiro de 2021
O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO) informa que, a partir desta terça-feira (12/01), começa a retenção do Imposto de Renda (IRRF) sobre os pagamentos do Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (FUNCOMP).
Dessa forma, os valores recebidos pelos oficiais de cartórios para compensação de atos gratuitos e para complementação de receita mínima das serventias deficitárias ficarão sujeitos ao IRRF a partir desta terça-feira. Fica, portanto, o SINOREG/GO, gestor do FUNCOMP por determinação legal, responsável pela retenção do IRRF no recolhimento do Fundo.
O SINOREG/GO ressalta que as serventias não precisam informar o valor recebido pelo Fundo e que caberá ao Sindicato emitir o relatório anual da retenção, ao final de cada ano, com a relação dos valores retidos no FUNCOMP para a devida restituição pela Receita Federal.
A retenção foi determinada pela Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 62/2020, publicada no Diário Oficial no dia 25 de junho de 2020. Para conferir a Solução de Consulta, acesse aqui o site da Receita Federal.
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