IRIB e RIB alertam sobre site inconsistente de publicação de editais

| | 28 de outubro de 2022


Na última quinta-feira(27/10), o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicaram um ofício conjunto informando que o envio de novos editais deve ser feito somente pela plataforma oficial https://www.registrodeimoveis.org.br/editais-online, não mais pela plataforma “editais online” do IRIB. 

A alteração preza pela unificação das plataformas eletrônicas para publicação de editais e pelo fortalecimento do serviço registral de imóveis. Ainda, no ofício, as instituições informam que houve o lançamento de um site, muito similar ao antigo, mantido por terceiros que induzem os usuários e registradores ao erro. 

Portanto, o IRIB e o RIB reforçam a recomendação de que editais devem ser publicados somente na plataforma oficial do RIB, pois é a única que atende aos requisitos legais necessários para garantir a validade e eficácia dos atos, evitando a insegurança jurídica e eventuais fraudes. 

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