Instrução Normativa do INCRA dispõe sobre destinação de bens públicos imóveis que estão em Projetos de Assentamento

| | 26 de outubro de 2021


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou a Instrução Normativa n. 107, de 18 de outubro de 2021, definindo os critérios e procedimentos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária (PA), sob o domínio do INCRA ou da União.

Dessa forma, a partir do dia 3 de novembro, a destinação de bens públicos imóveis, existentes em Projetos de Assentamento de reforma agrária ou deles remanescentes, será realizada em caráter definitivo, por meio de doação, nas áreas sob domínio do INCRA. 

A destinação poderá ser realizada também em caráter provisório, nas áreas sob domínio do INCRA ou da União, por meio de: a) autorização de uso; b) cessão de uso; ou c) concessão de uso gratuita ou onerosa. A Instrução determina ainda que o título de doação deverá ser protocolado para registro pelo donatário na matrícula do bem público doado, nos 30 (trinta) dias subsequentes à data de sua expedição.

No Anexo X da Instrução consta o “Modelo de Título de Doação de Bem Público Imóvel” cuja quarta cláusula dispõe sobre a responsabilidade do donatário por todas as despesas que incidam sobre o imóvel doado, “inclusive pelas cartoriais”. A Instrução pode ser conferida na íntegra neste link

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