Instrução Normativa do INCRA desburocratiza regularização fundiária

| | 4 de fevereiro de 2021


Na última terça-feira (02/02), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou, no Diário Oficial da União(DOU), a instrução normativa que fixa os procedimentos para regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais. A Instrução Normativa nº 104 propõe desburocratizar o processo de regularização fundiária  estabelecendo os casos em que dispensa ou não a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CRA). 

A medida simplifica, portanto, o processo de regularização fundiária para imóveis de até um Módulo Fiscal, dispensando a exigência da apresentação da comprovação de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural e a manifestação conclusiva da Superintendência Regional.

Com a nova instrução, a solicitação de regularização pode ser entregue, preferencialmente, por meio Sigef Titulação, mediante apresentação de todos documentos já previstos na Lei 11.952/2009. Com esses documentos, o INCRA deverá verificar se o requerente ou seu companheiro possui outro imóvel no território nacional ou que não seja beneficiário de programa de reforma agrária ou de regularização rural. 

Após essa verificação, as ocupações serão analisadas por meio de sensoriamento remoto a fim de examinar a ocupação e exploração da área antes de 22 de julho de 2008, bem como a prática da cultura efetiva. Caso não seja possível o sensoriamento remoto, a instrução prevê a realização da análise por meio de vistoria em caso de imóveis com até quatro módulos fiscais. Acima de quatro módulos, a vistoria permanece obrigatória. 

O INCRA informa que o prazo para emissão do documento titulatório com as cláusulas resolutivas é de 10 dias e ressalta que a regularização fundiária não será realizada em imóveis localizados em áreas de reserva indígena, unidades de conservação, de segurança nacional, território quilombola ou assentamento de reforma agrária. 

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