INCRA edita Nota Técnica com orientação sobre o uso do SIGEF para usucapião

| | 17 de janeiro de 2022


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) editou a Nota Técnica nº 3448, orientando cartórios de registro de imóveis e demais interessados sobre o uso do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) nas ações de usucapião extrajudicial. 

De acordo com a Nota, não há um documento formal que caracterize o domínio da propriedade antes de seu registro, sendo a ata notarial insuficiente para justificar a certificação, já que será analisada pelo registrador de imóveis competente. 

Caberá ao registrador fazer a qualificação registral do título, podendo inclusive ser negado ou alterado o objeto da ação. Assim, a certificação deverá ser efetuada somente depois do registrador analisar a qualificação registral positiva. 

Cumpridas as exigências para deferir o pedido, a Nota orienta que, antes de proceder segundo o §6º do artigo 216-A da Lei nº 6.015/73, o Oficial emitirá uma Certidão de Qualificação Registral Positiva, na qual notificará o requerente para solicitar, ao INCRA, a certificação da planta do imóvel usucapiendo. 

A referida certidão será equivalente a um título de domínio passível de registro, apenas para ação de Usucapião Extrajudicial. Portanto, no momento da certificação, o profissional deverá enviar a Planilha Eletrônica Georreferenciada (ODS), identificando o imóvel a situação com a informação “Área Titulada não Registrada”. 

Dessa forma,  a área deverá ser cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para o preenchimento do campo “Código do Imóvel (SNCR/INCRA)” (célula B13 – aba identificação da Planilha Eletrônica Georreferenciada – ODS). 

A Nota Técnica nº 3448 pode ser conferida na íntegra na área restrita do site. Clique aqui para fazer seu login ou seu cadastro.  

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