Governo Federal sanciona lei que amplia a comunicação digital dos entes públicos

| | 2 de outubro de 2020


Ao  final de setembro, entrou em vigor a Lei nº 14.063/2020 que trata sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde, bem como sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. Com redação oriunda da Medida Provisória nº 983/20, a medida amplia a comunicação digital dos entes públicos com os cidadãos, possibilitando o acesso aos serviços públicos sem o deslocamento para assinatura documentos. 

A partir da promulgação da referida lei, coexistem, portanto, dois tipos de assinaturas digitais de documentos, uma simples, usada para transações que não constam informações sigilosas servindo para conferência de dados pessoas básicos, e a avançada, que pode ser usada para abertura, alteração e fechamento de empresas.

A  Lei nº 14.063/2020 mantém as assinaturas qualificadas, aquelas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), como o único tipo autorizado em qualquer ato ou transação com o poder público. Isso inclui processo judicial eletrônico, atos de transferência e de registro de bens imóveis e assinatura de atos normativos de chefes de poder.

Entretanto, com o novo ordenamento, o uso de assinaturas qualificadas passa a ser exigido também nas emissões de notas fiscais eletrônicas, inclusive aquelas emitidas por micro e pequenas empresas, enquanto, para pessoas físicas e  Microempreendedores Individuais (MEIs), o uso da assinatura qualificada permanece facultativo.

Ao ser sancionada, um dos vetos do Governo Federal foi o dispositivo que previa o uso obrigatório de assinatura qualificada para transferência de veículos. De acordo com o governo, a obrigatoriedade impediria as transferências pela via eletrônica, pois atualmente existem apenas cerca de 5 milhões de certificados da ICP-Brasil enquanto o número estimado de veículos no País é de 100 milhões.

A Lei na íntegra pode ser conferida neste link.

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