Novo percentual do FUNCOMP entra em vigor no dia 24 de março de 2025

, | | 19 de março de 2025


Em Goiás, houve uma alteração importante nos custos dos serviços notariais e de registro, impactando o Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos (FUNCOMP). A Lei nº 23.163/2024 modificou a Lei nº 19.191/2015, resultando no aumento do percentual destinado ao FUNCOMP.

Essa mudança eleva a contribuição ao FUNCOMP de 3% para 6%. O fundo é essencial para compensar os atos gratuitos praticados por notários e registradores, além de complementar a receita mínima de serventias deficitárias.

Conforme estabelecido pela Corregedoria do Foro Extrajudicial, através do Informativo nº 05/2025 da Divisão de Gerenciamento dos Sistemas do Extrajudicial, a referida alteração legislativa entrará em vigor no dia 24 de março, segunda-feira, elevando a contribuição ao FUNCOMP de 3% para 6% e totalizando 24,25% dos Fundos Estaduais a serem recolhidos pelo usuário do serviço extrajudicial goiano.

Alertamos que os cartórios extrajudiciais de Goiás devem ajustar seus sistemas de gestão e automação para aplicar corretamente o novo percentual de 6% destinado ao FUNCOMP. Recomenda-se que os delegatários antecipem o contato com as empresas responsáveis pela informatização, garantindo a atualização dos sistemas e a conformidade com a legislação vigente.

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