FUNCOMP: dúvidas frequentes

| | 20 de dezembro de 2018


Anteriormente o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Sinoreg GO) publicou um artigo sobre as diferenças entre o pagamento do Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (FUNCOMP) e da contribuição sindical, que pode ser conferido aqui, entretanto há ainda algumas dúvidas frequentes quanto ao pagamento e ao repasse do Fundo.

Uma das dúvidas é a respeito do pagamento, este feito referente ao mês anterior considerando o rendimento que serventia teve ao longo do período. Assim, o boleto do FUNCOMP com vencimento em dezembro é referente ao rendimento da serventia no mês de novembro. Outra dúvida muito frequente é sobre o dia do repasse, este é feito no dia 20 de cada mês. Se o dia 20 cair no final de semana ou feriado, o repasse será feito no primeiro dia útil anterior ao dia 20.

Vale ressaltar ainda que a distribuição do FUNCOMP está disciplinada no art. 17, da Lei n. 19.191/2015, e ocorre na seguinte ordem: i) em primeiro lugar, às serventias deficitárias, até 10 (dez) salários mínimos mensais; ii) em segundo lugar, considerando os atos de registro dos registros civis das pessoas naturais; e iii) em terceiro lugar, a todas as demais espécies de atos gratuitos ou com pagamentos diferidos.

A proposta do Fundo é garantir uma receita mínima às serventias de pouco retorno financeiro, complementando a sua renda e contribuindo para a manutenção do funcionamento dos serviços em todo o Estado. Também visa compensar os serviços prestados de forma gratuita, especialmente pelos cartórios de registros civis das pessoas naturais.

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