Feriado do dia 26 de Julho não se estende aos serviços extrajudiciais

| | 24 de julho de 2019


A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) editou o Ofício Circular nº 279/2019 informando os feriados ao longo do ano nos quais os serviços extrajudiciais são suspensos. Dessa forma, o feriado que incide nesta próxima sexta-feira (26/07) não se estende às atividades dos cartórios no Estado, portanto as serventias devem abrir normalmente. Segue abaixo a lista dos feriados nos quais os serviços extrajudiciais estão suspensos:

1 de Janeiro – Dia da Confraternização e Paz Mundial;

Segunda-feira e terça-feira de Carnaval, bem como quarta de cinzas até o meio dia;

Sexta-Feira da Semana Santa;

21 de Abril – Dia de Tiradentes;

1º de Maio – Dia do Trabalhador;

Dia de Corpus Christi;

7 de Setembro – Dia da Independência;

12 de Outubro – Dia da Padroeira do Brasil;

2 de Novembro – Dia dos Finados;

15 de Novembro – Dia da Proclamação da República;

8 de Dezembro – Dia da Justiça;

25 de Dezembro – Natal.

Estão incluídos também os feriados municipais e os dias que o Corregedor-Geral determinar a suspensão do funcionamentos das serventias no Estado de Goiás. O Ofício Circular nº 279/2019 pode ser conferido neste link.

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