Falsos cartórios cobram valores até 1068% a mais daqueles cobrados por registradores e notários

| | 30 de abril de 2018


A atuação dos serviços de despachantes, conhecidos também como cartórios online, estão crescendo no País graças às brechas na legislação. Além de venderem os serviços como oficiais, os cartórios privados cobram valores superiores aos praticados pelos notários e registradores sem regulamentação das leis estaduais e sem fiscalização do Poder Judiciário.

Os valores inflacionados dos serviços prestados pelos despachantes são estabelecidos conforme a demanda de cada serviço. De acordo com a reportagem da revista Cartórios com Você, do primeiro bimestre de 2018, os preços cobrados pelos cartórios online podem apresentar valores de 131% a até 1068% a mais daqueles cobrados pelos cartórios extrajudiciais.

A ausência de lei que regulamente o uso dos termos “cartório e cartório extrajudicial” favorece para que os cidadãos não consigam discernir entre o serviço extrajudicial público e o privado. Vendo o crescimento da oferta desses serviços, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou, em 2016, por meio de um Pedido de Providências, que Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, elaborem um projeto de lei para regulamentar a utilização dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”.

Entretanto o Poder Judiciário de poucos estados atenderam à recomendação do CNJ. Entre eles, Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe já possuem lei sancionada. Atualmente três unidades federativas tem alguma proposta em tramitação: Bahia, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Goiás é um dos 17 estados que não apresentaram iniciativas para determinar o uso das expressões.

No âmbito nacional, o deputado federal Romulo Gouveia (PSD/PB) é autor do Projeto de Lei  n° 4.978/2016 que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.935/1994 e propõe regulamentar o uso privativo do termo “cartório” para identificar o local onde presta os  serviços notariais e de registro. O projeto tramita na Câmara dos Deputados em regime ordinário e está em processo de apreciação conclusiva pelas comissões da Casa.

Em entrevista para Cartórios com Você, o parlamentar defende a proposta argumentando que o cidadão não pode ser confundido ficando ciente de qual serviço está sendo prestado. “O trabalho desempenhado pelas serventias extrajudiciais não pode – e nem deve – ser confundido com a atividade econômica de quem explora o termo “cartório” com finalidade comercial. A distinção deve ser feita e o termo “cartório” deve estar associado apenas aos serviços notariais e de registro”, afirma.

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