Escrituração eletrônica é inserida no novo Código de Normas do Procedimento do Foro Extrajudicial
2019 | | 14 de novembro de 2019
Nesta quarta-feira (13/11), durante a primeira reunião para reformular o Código de Normas do Procedimento do Foro Extrajudicial, os membros da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás e os representantes dos notários e registradores decidiram inserir a escrituração eletrônica no novo Código. O referido tema poderá ser acrescentado ao título Normas Gerais ao final do ordenamento.
Além da inserção da escrituração eletrônica no novo Código, durante a reunião foram formadas as subcomissões que vão tratar de cada atribuição das serventias extrajudiciais para definir a reformulação com o propósito de que o novo código seja mais completo e sequenciado.
Devido à correlação entre os serviços praticados pelos cartórios de registro de imóveis e pelos tabelionatos de notas, foi deliberado que os membros das subcomissões referentes a essas atribuições atuarão em participação conjunta.
Portanto, para viabilizar a decisão, os presentes na reunião determinaram que cada subcomissão será formada por cinco membros, contando com o coordenador, e nas subcomissão do Tabelionato de Notas deverá ter um representante do Registro de Imóveis entre seus membros e vice-versa.
Ficaram definidas as seguintes subcomissões e seus respectivos coordenadores:
Subcomissão Tabelionato de Notas: Lucas Fernandes Vieira;
Subcomissão Registro de Imóveis: Igor França Guedes;
Subcomissão Registro Civil: Bruno Quintiliano;
Subcomissão Tabelionato de Protesto, Registro de Títulos e Documentos: Naurican Ludovico Lacerda;
Subcomissão Atividades Específicas da Corregedoria: Sérgio Dias dos Santos Júnior.
Próxima reunião está agendada para o dia 27 de janeiro de 2020, na qual as minutas serão apresentadas.
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