Divórcio com filhos menores ou incapazes pode ser lavrado em cartórios a partir de fevereiro
2020 | | 29 de janeiro de 2020
No próximo mês de fevereiro de 2020, entra em vigor o Provimento nº 42/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJ-GO) que prevê a lavratura de divórcio consensual nos cartórios para casais que tenham filhos menores, com ou sem partilha de bens.
A medida foi publicada no último dia 18 de dezembro e acrescenta o artigo 84-A ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da CGJ/GO. Antes da Corregedoria editar referido provimento, o divórcio nos cartórios só era lavrado para casais sem filhos menores ou incapazes, visto que em tais casos o processo só poderia ser feito por vias judiciais.
Entretanto, o Provimento determina que a lavratura do divórcio no cartório para casais com filhos menores só é possível se comprovar o prévio ajuizamento de ação judicial tratando das questões referentes à guarda, visitação e alimentos, consignando-se no ato notarial respectivo o juízo onde tramita o processo e o número de protocolo correspondente.
Dessa forma, a publicação do Provimento nº 42/2019 surge para desjudicializar o processo de lavratura de escritura pública de separação, divórcio, conversão da separação em divórcio ou extinção da união estável, visto que o divórcio ocorrendo em vias extrajudiciais é mais ágil e, consequentemente, reduz a demanda de processos em tramitação no Poder Judiciário.
O Provimento determina ainda que, após lavrada a escritura de divórcio, o Tabelião responsável deve comunicar o ato ao juízo da causa dentro do prazo de cinco dias úteis, sem ônus para as partes. A medida entra em vigor na segunda quinzena de fevereiro e o inteiro teor do Provimento pode ser conferido neste link.
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