Ofício Circular nº 43/2026 – COGEX estabelece parâmetros de neutralidade e imparcialidade para titulares e prepostos
COGEX, Eleições, Novidades | | 17 de julho de 2026
A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (COGEX) editou o Ofício Circular Conjunto n.º 43/2026, assinado pelo Desembargador Corregedor Anderson Máximo de Holanda, com o objetivo de conferir ampla publicidade à Recomendação Conjunta n.º 01/2026 e à cartilha “Condutas Éticas: Guia para Serventias Extrajudiciais”. O normativo, estruturado em alinhamento com as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), estabelece diretrizes rígidas a serem obrigatoriamente observadas por titulares, interinos, interventores e prepostos dos serviços notariais e de registro ao longo do período eleitoral de 2026.
Sob o aspecto técnico e material, o expediente fundamenta-se nos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência, exigindo estrita neutralidade e imparcialidade no atendimento ao público e vedando manifestações político-partidárias no exercício da função. Dentre as principais inovações regulatórias, destacam-se a proibição expressa ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho, a vedação a doações eleitorais por parte de delegatários, interinos e interventores, além de restrições detalhadas quanto ao uso de meios digitais e perfis institucionais das serventias para fins políticos.
As determinações possuem eficácia imediata e o descumprimento dos parâmetros fixados sujeita os responsáveis às sanções disciplinares e legais cabíveis sob a fiscalização da Justiça Eleitoral e da Corregedoria. Como medida pedagógica e preventiva, foi determinada a remessa digital do ato via Malote Digital e canais oficiais para todas as serventias extrajudiciais do Estado, juízos eleitorais e entidades de classe, além do envio postal de um exemplar impresso da cartilha para cada uma das 489 unidades extrajudiciais goianas para consulta permanente no ambiente de trabalho.
A íntegra do mencionado Ofício Circular e todos os seus detalhamentos operacionais estão disponíveis para consulta e podem ser acessados clicando no botão abaixo:
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