Deputado Sérgio Souza propõe que notário ou registrador possa optar por regime simplificado de tributação
2019 | | 26 de agosto de 2019
O deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR) apresentou, na última quarta-feira (21/08), um acréscimo à Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019 (PEC 45/2019) dispondo sobre a possibilidade do notário ou registrador também poder optar pelo regime simplificado de tributação. A PEC 45/2019 foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB/PR) e altera o texto da Constituição Federal no que tange ao Sistema Tributário Nacional.
A Emenda Aditiva à PEC 45/2019 determina que o notário ou registrador pode optar junto à Secretaria da Receita Federal pelo regime de tributação equipado à pessoa jurídica, o que permite ingressar no regime simplificado. A proposta prevê que a compensação devida ao Registro Civil das Pessoas Naturais tem caráter indenizatório não tributável, quando destinada à prática de ato gratuito determinado em lei ou ao funcionamento mínimo obrigatório na sede ou em maternidade pública.
Em sua justificativa apresentada junto à proposta, o deputado Sérgio Souza se baseia na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3089, que entende a atividade notarial, cartorial e de registros como tributável por ter caráter lucrativo ainda que exercida por delegação.
“Não obstante o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, o sistema tributário não permite que o notário e o registrador possam se enquadrar no regime simplificado de tributação para fins de equiparação à pessoa jurídica, sujeitando-se à tributação como pessoa física muito embora desempenhem atividades tipicamente empresariais”, argumenta.
A referida Emenda Aditiva foi apresentada na Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC 45/2019 e pode ser conferida na íntegra clicando aqui e sua tramitação na Câmara dos Deputados pode ser acompanhada neste link.
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