Deputado Federal propõe que notários e registradores possam exercer advocacia apenas em causa própria

| | 17 de outubro de 2019


O deputado federal Felipe Barros (PSL/RS) apresentou, na Câmara dos Deputados, uma proposta de lei que abre uma exceção para titulares e substitutos da atividade notarial e de registro exerçam a advocacia. A medida altera a redação das Leis nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios) e Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 permitindo que titulares e substitutos possam atuar em causa própria.

Baseando-se no art. 3 da Lei nº 8.935, o deputado Felipe Barros defende sua proposta como necessária, visto que notários e os registradores são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. “Eles sofrem todo tipo de ações judiciais e não podem exercer diretamente a defesa técnica, tendo que despender valores, às vezes impossíveis de pagamento para serventias menores, com os advogados” argumenta.

Mandato Eletivo

O projeto de lei propõe também que a diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos casos de cargo, emprego ou função públicos, implicará no afastamento da atividade, sem prejuízo dos direitos, deveres e responsabilidades inerentes à delegação. Felipe Barros afirma que tal medida vai ao encontro do Provimento nº 78/2018, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a compatibilidade da atividade notarial e de registro com o exercício simultâneo de mandato eletivo e dá outras providências.

“A possibilidade de o titular de delegação exercer cargo político é medida que traz benefícios para a Administração Pública federal, estadual ou municipal. A experiência profissional do notário e do registrador e sua respeitabilidade pessoal servem como atestado eficiente para que ele possa exercer o cargo político de Ministro, Secretário de Estado ou Secretário Municipal.de Município” afirma o deputado Felipe Barros.

Inclusão dos princípios de legalidade e juridicidade

Além disso, a proposta também acrescenta que os serviços notariais e de registro pautados pelos princípios de legalidade e juridicidade. Segundo o autor da proposta, a inserção de tais princípios é necessária para garantir mais segurança na atividade notarial e registral. “Impele e assegura aos titulares a obediência tanto ao princípio da legalidade (lei em sentido estrito) quanto à juridicidade, que pode ser resumido ao ordenamento jurídico como um todo, ou seja, desde a Constituição Federal, quanto súmulas vinculantes, decisões em repercussão geral, jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e quejandos”, afirma.

Tramitação na Câmara dos Deputados

O Projeto de lei 5411/2019 foi apresentado pelo deputado federal Felipe Barros no último dia 8 de outubro e aguarda o despacho do Presidente da Câmara Legislativa, Rodrigo Maia (DEM/RJ). Para acompanhar a tramitação dessa proposição, clique aqui, e para conferir o teor do projeto bem como sua justificativa, acesse.

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1 comentário

  • Nada mais justo! Apenas cumprindo uma obrigação legal, vez que o mesmo é profissional do Direito, já reconhecido como tal desde a edição da Lei 8.935/94. Com isso também defendo a tese de que o notário e o registrador que exerceu, pelo menos 10 anos de efetiva atividade notarial e registral e bacharéis, também possa ser requisito para ingresso no quadro de advogados na OAB, assim como a magistratura e procuradoria. Uma evolução para a classe notarial e registral. Parabéns deputado.