Deputado federal propõe que cartórios registrem nascimento de criança natimorta

| | 3 de maio de 2019


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que determina o registro do nome e do prenome da criança nascida morta ou da que tenha morrido na ocasião do parto. De autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a proposta ressalta que o registro será feito caso seja esta a vontade dos pais, sendo obrigatória a informação do óbito.

O parlamentar afirma que a Lei dos Registros Públicos não veda o registro de criança natimorta, mas o não fala explicitamente a respeito. Diante disso, o parlamentar afirma que por não ser explícito permite a interpretação dos oficiais de registro público.

“Impedir que se coloquem o nome e o prenome dessa criança, como ainda fazem alguns oficiais de registro público, configura um sofrimento a mais para os pais, num momento já tão dolorido”, diz na justificativa para preposição.

Além disso, o autor da proposta defende que o Código Civil prevê que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, entretanto a lei resguarda  os direitos do nascituro desde sua concepção. Assim, o direito ao nome e ao prenome decorrem do direito da personalidade revelado dentre os direitos fundamentais do nascituro.

Tramitação na Câmara dos Deputados

De acordo com a Agência Câmara Notícias, a proposta tramita em caráter conclusivo, no qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. Atualmente a proposição aguarda designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para acompanhar a tramitação do projeto de lei acesse aqui e e para conferir o teor da proposta, bem como sua justificativa podem ser conferidos neste link.

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