Deputado federal propõe que cartórios registrem nascimento de criança natimorta
2019 | | 3 de maio de 2019
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que determina o registro do nome e do prenome da criança nascida morta ou da que tenha morrido na ocasião do parto. De autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a proposta ressalta que o registro será feito caso seja esta a vontade dos pais, sendo obrigatória a informação do óbito.
O parlamentar afirma que a Lei dos Registros Públicos não veda o registro de criança natimorta, mas o não fala explicitamente a respeito. Diante disso, o parlamentar afirma que por não ser explícito permite a interpretação dos oficiais de registro público.
“Impedir que se coloquem o nome e o prenome dessa criança, como ainda fazem alguns oficiais de registro público, configura um sofrimento a mais para os pais, num momento já tão dolorido”, diz na justificativa para preposição.
Além disso, o autor da proposta defende que o Código Civil prevê que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, entretanto a lei resguarda os direitos do nascituro desde sua concepção. Assim, o direito ao nome e ao prenome decorrem do direito da personalidade revelado dentre os direitos fundamentais do nascituro.
Tramitação na Câmara dos Deputados
De acordo com a Agência Câmara Notícias, a proposta tramita em caráter conclusivo, no qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. Atualmente a proposição aguarda designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para acompanhar a tramitação do projeto de lei acesse aqui e e para conferir o teor da proposta, bem como sua justificativa podem ser conferidos neste link.
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